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Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Filipe Haack Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ 07.804.165/0001-65 | OAB/RS 45.939

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Última atualização: abril de 2026

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR

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O controlador dos dados pessoais tratados é FILIPE HAACK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ 07.804.165/0001-65, com sede na Avenida Borges de Medeiros, 2500, sala 1205, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90110-150, representada por seu titular, o advogado Filipe Santana Haack, inscrito na OAB/RS sob o n.º 45.939.

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Canal de comunicação do titular de dados: privacidade@haackadvogados.com.br. Em conformidade com o art. 13, parágrafo único, da Resolução CD/ANPD n.º 2/2022, este canal de comunicação atende às finalidades previstas no art. 41 da LGPD.

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2. ESCOPO E APLICABILIDADE

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Esta política se aplica a todos os dados pessoais tratados pelo escritório no exercício da advocacia, em qualquer área de atuação — trabalhista, cível, previdenciária, indenizatória, consumerista e administrativa —, abrangendo clientes, potenciais clientes (leads), testemunhas, partes adversas quando necessário ao patrocínio da causa, e quaisquer terceiros cujos dados sejam tratados em razão da prestação de serviços jurídicos.

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O escritório é classificado como agente de tratamento de pequeno porte nos termos da Resolução CD/ANPD n.º 2, de 27 de janeiro de 2022, e adota a política simplificada de segurança da informação autorizada pelo art. 13 daquele regulamento.

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3. DADOS PESSOAIS COLETADOS

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(a) Dados de identificação: nome completo, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, filiação, endereço residencial, e-mail e telefone.

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(b) Dados profissionais e previdenciários: empregador, cargo ou função, CTPS, PIS/PASEP, NIT, CNIS, data de admissão e demissão, remuneração, histórico funcional, histórico de contribuições previdenciárias e benefícios junto ao INSS.

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(c) Dados sensíveis: dados de saúde (atestados, laudos médicos, CIDs, laudos periciais) quando necessários à instrução processual, tratados exclusivamente com base no art. 11, II, “d”, da LGPD (exercício regular de direitos em processo judicial).

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(d) Dados financeiros: dados bancários para repasse de valores judiciais ou administrativos, honorários e custas, além de dados cadastrais em órgãos de proteção ao crédito e registros contratuais quando pertinentes à causa.

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(e) Dados de navegação e comunicação: número de telefone celular, histórico de mensagens trocadas com o assistente virtual do escritório via WhatsApp, horários de interação e metadados técnicos da sessão.

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(f) Dados de testemunhas: nome completo, telefone, relação com o cliente, período de convívio profissional, fatos presenciados e indicação de existência de processo próprio contra a mesma parte adversa. Esses dados são coletados junto ao próprio cliente, por intermédio do assistente virtual ou do advogado, e tratados exclusivamente para organização da prova testemunhal em processo judicial. Base legal: exercício regular de direitos em processo judicial (art. 7º, VI, LGPD).

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4. FINALIDADES E BASES LEGAIS DO TRATAMENTO

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(a) Prestação de serviços jurídicos — elaboração de peças processuais, acompanhamento de processos judiciais e administrativos, cálculos, pesquisa jurisprudencial, negociação, patrocínio judicial e requerimentos perante órgãos públicos, incluindo INSS e demais autarquias. Base legal: execução de contrato ou procedimentos preliminares a pedido do titular (art. 7º, V, LGPD).

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(b) Exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo — incluindo o tratamento de dados sensíveis necessários à instrução probatória. Base legal: art. 7º, VI, e art. 11, II, “d”, da LGPD.

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(c) Triagem e qualificação de potenciais clientes (leads) — coleta de dados preliminares por meio de formulários, WhatsApp ou assistente virtual, para verificação de conflito de interesses e avaliação preliminar da viabilidade jurídica. Base legal: legítimo interesse do controlador (art. 7º, IX, LGPD), limitado à finalidade de pré-qualificação, com possibilidade de oposição pelo titular.

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(d) Cumprimento de obrigações legais e regulatórias — retenção de documentos fiscais, cumprimento de ordens judiciais, atendimento a determinações da OAB. Base legal: art. 7º, II, LGPD.

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(e) Comunicação com o cliente — envio de atualizações processuais, documentos para assinatura eletrônica, avisos de prazos e agenda. Base legal: execução de contrato (art. 7º, V, LGPD).

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5. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SISTEMAS AUTOMATIZADOS

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O escritório utiliza ferramentas de inteligência artificial como apoio à prestação de serviços jurídicos, especificamente para organização de informações, análise de documentos, pesquisa jurisprudencial, elaboração de minutas e comunicação com clientes e potenciais clientes.

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Nenhuma ferramenta de IA substitui a análise, o julgamento profissional ou a responsabilidade do advogado. Todo produto gerado com auxílio de IA é revisado pelo advogado responsável antes de qualquer uso processual ou entrega ao cliente.

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Os dados pessoais inseridos em ferramentas de IA são tratados exclusivamente para a finalidade contratada, sendo vedado o uso para treinamento de modelos de terceiros. O escritório prioriza fornecedores que garantam isolamento de dados, criptografia e não retenção, em observância às recomendações da OAB sobre confidencialidade no uso de IA.

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O escritório mantém assistente virtual própria (Catharina), que opera via WhatsApp e desempenha as seguintes funções:

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(a) Triagem e qualificação de potenciais clientes (leads) — coleta de dados preliminares para verificação de conflito de interesses e avaliação de viabilidade jurídica, mediante questionário estruturado. Dados tratados: nome, telefone, natureza da demanda, dados do empregador ou da parte adversa. Base legal: legítimo interesse (art. 7º, IX, LGPD).

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(b) Coleta de dados para elaboração da petição inicial — após a contratação, coleta complementar de informações necessárias à instrução da ação, como histórico funcional, datas, verbas, descrição de fatos e documentação de apoio. Base legal: execução de contrato (art. 7º, V, LGPD).

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(c) Organização de prova testemunhal para audiência de instrução — interação com o cliente para identificação, seleção e organização de testemunhas, incluindo coleta de dados das testemunhas (nome completo, telefone, relação com o cliente, período de convívio, fatos presenciados, existência de processo próprio contra o mesmo empregador), orientação ao cliente sobre critérios de adequação e conformidade das testemunhas ao caso concreto, e elaboração de relatório para o advogado responsável. Base legal: exercício regular de direitos em processo judicial (art. 7º, VI, LGPD). As orientações fornecidas pela assistente virtual são diretrizes gerais previamente parametrizadas pelo advogado, não constituindo consultoria jurídica autônoma.

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Em todas as funções acima, o titular é informado, no primeiro contato, de que interage com sistema automatizado, sendo-lhe assegurado o direito de solicitar atendimento exclusivamente humano a qualquer momento.

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6. COMPARTILHAMENTO DE DADOS

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Os dados pessoais poderão ser compartilhados com:

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(a) Poder Judiciário, órgãos públicos e autarquias — para protocolo de peças processuais, requerimentos administrativos (INSS, PROCON, Ministério do Trabalho e demais órgãos), cumprimento de determinações judiciais e diligências;

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(b) Plataformas de assinatura eletrônica — para formalização de procurações, contratos e declarações;

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(c) Peritos judiciais — quando necessário à instrução processual;

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(d) Fornecedores de tecnologia — sistemas de gestão processual, ferramentas de IA e plataformas de comunicação, na condição de operadores, vinculados contratualmente às obrigações de sigilo e segurança.

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O escritório não comercializa, cede ou compartilha dados pessoais para fins de marketing, publicidade ou qualquer finalidade alheia à prestação de serviços jurídicos.

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7. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS

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(a) Clientes com processo ativo: dados retidos durante todo o trâmite processual ou administrativo e pelo prazo prescricional aplicável após o encerramento, observado o maior prazo dentre os seguintes: 5 anos para créditos trabalhistas (art. 11, CLT); 3 anos para reparação civil (art. 206, §3º, V, CC); 5 anos para pretensões consumeristas (art. 27, CDC); 10 anos para revisão de benefícios previdenciários (art. 103, Lei n.º 8.213/1991); ou prazo diverso conforme a natureza específica da ação.

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(b) Leads não convertidos: dados eliminados em até 90 (noventa) dias após o último contato, salvo se houver legítimo interesse documentado para retenção por prazo superior.

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(c) Documentação fiscal e contábil: retida pelo prazo legal de 5 anos (CTN, art. 173).

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(d) Registros de incidentes de segurança: retidos por no mínimo 5 anos (Resolução CD/ANPD n.º 15/2024, art. 10).

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8. DIREITOS DO TITULAR

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Em conformidade com os artigos 17 a 22 da LGPD, o titular poderá exercer, mediante requisição ao canal de comunicação indicado na Seção 1, os seguintes direitos:

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(a) confirmação da existência de tratamento; (b) acesso aos dados; (c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos; (e) portabilidade, nos termos da regulamentação da ANPD; (f) eliminação de dados tratados com base em consentimento; (g) informação sobre compartilhamento; (h) revogação do consentimento; (i) oposição ao tratamento fundado em legítimo interesse.

 

O prazo de resposta às requisições é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado para 60 (sessenta) dias nos termos do art. 14, I, da Resolução CD/ANPD n.º 2/2022.

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O exercício dos direitos do titular não prejudica a retenção de dados necessários ao cumprimento de obrigação legal, ao exercício regular de direitos em processo judicial ou à preservação do sigilo profissional (art. 7º do Estatuto da OAB, Lei n.º 8.906/1994).

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9. MEDIDAS DE SEGURANÇA

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O escritório adota medidas técnicas e administrativas compatíveis com a sua estrutura e volume de operações, incluindo: controle de acesso lógico aos sistemas, autenticação em dois fatores, criptografia de dados em trânsito e em repouso, backups periódicos, cláusulas de sigilo com colaboradores e prestadores de serviço, e monitoramento de acessos.

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Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o escritório comunicará à ANPD e aos titulares afetados nos prazos estabelecidos pela Resolução CD/ANPD n.º 15/2024, observado o prazo em dobro aplicável aos agentes de pequeno porte.

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10. SIGILO PROFISSIONAL

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As obrigações previstas nesta política não afastam nem reduzem o dever de sigilo profissional a que está vinculado o advogado nos termos do art. 7º, II, do Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/1994) e dos artigos 35 a 37 do Código de Ética e Disciplina da OAB. O sigilo profissional constitui limite ao exercício dos direitos do titular sempre que a divulgação possa comprometer a estratégia processual, o interesse de terceiros ou a prerrogativa profissional do advogado.

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11. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA

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Esta política poderá ser atualizada periodicamente para refletir alterações normativas, operacionais ou tecnológicas. A versão vigente estará sempre disponível em www.haackadvogados.com.br/politica-de-privacidade. Alterações substanciais serão comunicadas aos titulares cujos dados estejam sendo tratados.

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12. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

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Esta política é regida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), pela Resolução CD/ANPD n.º 2/2022 e demais normas aplicáveis. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir eventuais controvérsias.

 

Porto Alegre, abril de 2026.

Haack Advogados | privacidade@haackadvogados.com.br | (51) 3026-1612

Av. Borges de Medeiros, 2500, sala 1205 | Praia de Belas | Porto Alegre/RS | CEP 90110-150

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