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Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Filipe Haack Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ 07.804.165/0001-65 | OAB/RS 45.939

Última atualização: abril de 2026

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR

O controlador dos dados pessoais tratados é FILIPE HAACK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ 07.804.165/0001-65, com sede na Avenida Borges de Medeiros, 2500, sala 1205, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90110-150, representada por seu titular, o advogado Filipe Santana Haack, inscrito na OAB/RS sob o n.º 45.939.

Canal de comunicação do titular de dados: privacidade@haackadvogados.com.br. Em conformidade com o art. 13, parágrafo único, da Resolução CD/ANPD n.º 2/2022, este canal de comunicação atende às finalidades previstas no art. 41 da LGPD.

2. ESCOPO E APLICABILIDADE

Esta política se aplica a todos os dados pessoais tratados pelo escritório no exercício da advocacia, em qualquer área de atuação — trabalhista, cível, previdenciária, indenizatória, consumerista e administrativa —, abrangendo clientes, potenciais clientes (leads), testemunhas, partes adversas quando necessário ao patrocínio da causa, e quaisquer terceiros cujos dados sejam tratados em razão da prestação de serviços jurídicos.

O escritório é classificado como agente de tratamento de pequeno porte nos termos da Resolução CD/ANPD n.º 2, de 27 de janeiro de 2022, e adota a política simplificada de segurança da informação autorizada pelo art. 13 daquele regulamento.

3. DADOS PESSOAIS COLETADOS

(a) Dados de identificação: nome completo, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, filiação, endereço residencial, e-mail e telefone.

(b) Dados profissionais e previdenciários: empregador, cargo ou função, CTPS, PIS/PASEP, NIT, CNIS, data de admissão e demissão, remuneração, histórico funcional, histórico de contribuições previdenciárias e benefícios junto ao INSS.

(c) Dados sensíveis: dados de saúde (atestados, laudos médicos, CIDs, laudos periciais) quando necessários à instrução processual, tratados exclusivamente com base no art. 11, II, “d”, da LGPD (exercício regular de direitos em processo judicial).

(d) Dados financeiros: dados bancários para repasse de valores judiciais ou administrativos, honorários e custas, além de dados cadastrais em órgãos de proteção ao crédito e registros contratuais quando pertinentes à causa.

(e) Dados de navegação e comunicação: número de telefone celular, histórico de mensagens trocadas com o assistente virtual do escritório via WhatsApp, horários de interação e metadados técnicos da sessão.

(f) Dados de testemunhas: nome completo, telefone, relação com o cliente, período de convívio profissional, fatos presenciados e indicação de existência de processo próprio contra a mesma parte adversa. Esses dados são coletados junto ao próprio cliente, por intermédio do assistente virtual ou do advogado, e tratados exclusivamente para organização da prova testemunhal em processo judicial. Base legal: exercício regular de direitos em processo judicial (art. 7º, VI, LGPD).

4. FINALIDADES E BASES LEGAIS DO TRATAMENTO

(a) Prestação de serviços jurídicos — elaboração de peças processuais, acompanhamento de processos judiciais e administrativos, cálculos, pesquisa jurisprudencial, negociação, patrocínio judicial e requerimentos perante órgãos públicos, incluindo INSS e demais autarquias. Base legal: execução de contrato ou procedimentos preliminares a pedido do titular (art. 7º, V, LGPD).

(b) Exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo — incluindo o tratamento de dados sensíveis necessários à instrução probatória. Base legal: art. 7º, VI, e art. 11, II, “d”, da LGPD.

(c) Triagem e qualificação de potenciais clientes (leads) — coleta de dados preliminares por meio de formulários, WhatsApp ou assistente virtual, para verificação de conflito de interesses e avaliação preliminar da viabilidade jurídica. Base legal: legítimo interesse do controlador (art. 7º, IX, LGPD), limitado à finalidade de pré-qualificação, com possibilidade de oposição pelo titular.

(d) Cumprimento de obrigações legais e regulatórias — retenção de documentos fiscais, cumprimento de ordens judiciais, atendimento a determinações da OAB. Base legal: art. 7º, II, LGPD.

(e) Comunicação com o cliente — envio de atualizações processuais, documentos para assinatura eletrônica, avisos de prazos e agenda. Base legal: execução de contrato (art. 7º, V, LGPD).

5. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SISTEMAS AUTOMATIZADOS

O escritório utiliza ferramentas de inteligência artificial como apoio à prestação de serviços jurídicos, especificamente para organização de informações, análise de documentos, pesquisa jurisprudencial, elaboração de minutas e comunicação com clientes e potenciais clientes.

Nenhuma ferramenta de IA substitui a análise, o julgamento profissional ou a responsabilidade do advogado. Todo produto gerado com auxílio de IA é revisado pelo advogado responsável antes de qualquer uso processual ou entrega ao cliente.

Os dados pessoais inseridos em ferramentas de IA são tratados exclusivamente para a finalidade contratada, sendo vedado o uso para treinamento de modelos de terceiros. O escritório prioriza fornecedores que garantam isolamento de dados, criptografia e não retenção, em observância às recomendações da OAB sobre confidencialidade no uso de IA.

O escritório mantém assistente virtual própria (Catharina), que opera via WhatsApp e desempenha as seguintes funções:

(a) Triagem e qualificação de potenciais clientes (leads) — coleta de dados preliminares para verificação de conflito de interesses e avaliação de viabilidade jurídica, mediante questionário estruturado. Dados tratados: nome, telefone, natureza da demanda, dados do empregador ou da parte adversa. Base legal: legítimo interesse (art. 7º, IX, LGPD).

(b) Coleta de dados para elaboração da petição inicial — após a contratação, coleta complementar de informações necessárias à instrução da ação, como histórico funcional, datas, verbas, descrição de fatos e documentação de apoio. Base legal: execução de contrato (art. 7º, V, LGPD).

(c) Organização de prova testemunhal para audiência de instrução — interação com o cliente para identificação, seleção e organização de testemunhas, incluindo coleta de dados das testemunhas (nome completo, telefone, relação com o cliente, período de convívio, fatos presenciados, existência de processo próprio contra o mesmo empregador), orientação ao cliente sobre critérios de adequação e conformidade das testemunhas ao caso concreto, e elaboração de relatório para o advogado responsável. Base legal: exercício regular de direitos em processo judicial (art. 7º, VI, LGPD). As orientações fornecidas pela assistente virtual são diretrizes gerais previamente parametrizadas pelo advogado, não constituindo consultoria jurídica autônoma.

Em todas as funções acima, o titular é informado, no primeiro contato, de que interage com sistema automatizado, sendo-lhe assegurado o direito de solicitar atendimento exclusivamente humano a qualquer momento.

6. COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Os dados pessoais poderão ser compartilhados com:

(a) Poder Judiciário, órgãos públicos e autarquias — para protocolo de peças processuais, requerimentos administrativos (INSS, PROCON, Ministério do Trabalho e demais órgãos), cumprimento de determinações judiciais e diligências;

(b) Plataformas de assinatura eletrônica — para formalização de procurações, contratos e declarações;

(c) Peritos judiciais — quando necessário à instrução processual;

(d) Fornecedores de tecnologia — sistemas de gestão processual, ferramentas de IA e plataformas de comunicação, na condição de operadores, vinculados contratualmente às obrigações de sigilo e segurança.

O escritório não comercializa, cede ou compartilha dados pessoais para fins de marketing, publicidade ou qualquer finalidade alheia à prestação de serviços jurídicos.

7. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS

(a) Clientes com processo ativo: dados retidos durante todo o trâmite processual ou administrativo e pelo prazo prescricional aplicável após o encerramento, observado o maior prazo dentre os seguintes: 5 anos para créditos trabalhistas (art. 11, CLT); 3 anos para reparação civil (art. 206, §3º, V, CC); 5 anos para pretensões consumeristas (art. 27, CDC); 10 anos para revisão de benefícios previdenciários (art. 103, Lei n.º 8.213/1991); ou prazo diverso conforme a natureza específica da ação.

(b) Leads não convertidos: dados eliminados em até 90 (noventa) dias após o último contato, salvo se houver legítimo interesse documentado para retenção por prazo superior.

(c) Documentação fiscal e contábil: retida pelo prazo legal de 5 anos (CTN, art. 173).

(d) Registros de incidentes de segurança: retidos por no mínimo 5 anos (Resolução CD/ANPD n.º 15/2024, art. 10).

8. DIREITOS DO TITULAR

Em conformidade com os artigos 17 a 22 da LGPD, o titular poderá exercer, mediante requisição ao canal de comunicação indicado na Seção 1, os seguintes direitos:

(a) confirmação da existência de tratamento; (b) acesso aos dados; (c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos; (e) portabilidade, nos termos da regulamentação da ANPD; (f) eliminação de dados tratados com base em consentimento; (g) informação sobre compartilhamento; (h) revogação do consentimento; (i) oposição ao tratamento fundado em legítimo interesse.

 

O prazo de resposta às requisições é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado para 60 (sessenta) dias nos termos do art. 14, I, da Resolução CD/ANPD n.º 2/2022.

O exercício dos direitos do titular não prejudica a retenção de dados necessários ao cumprimento de obrigação legal, ao exercício regular de direitos em processo judicial ou à preservação do sigilo profissional (art. 7º do Estatuto da OAB, Lei n.º 8.906/1994).

9. MEDIDAS DE SEGURANÇA

O escritório adota medidas técnicas e administrativas compatíveis com a sua estrutura e volume de operações, incluindo: controle de acesso lógico aos sistemas, autenticação em dois fatores, criptografia de dados em trânsito e em repouso, backups periódicos, cláusulas de sigilo com colaboradores e prestadores de serviço, e monitoramento de acessos.

Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o escritório comunicará à ANPD e aos titulares afetados nos prazos estabelecidos pela Resolução CD/ANPD n.º 15/2024, observado o prazo em dobro aplicável aos agentes de pequeno porte.

10. SIGILO PROFISSIONAL

As obrigações previstas nesta política não afastam nem reduzem o dever de sigilo profissional a que está vinculado o advogado nos termos do art. 7º, II, do Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/1994) e dos artigos 35 a 37 do Código de Ética e Disciplina da OAB. O sigilo profissional constitui limite ao exercício dos direitos do titular sempre que a divulgação possa comprometer a estratégia processual, o interesse de terceiros ou a prerrogativa profissional do advogado.

11. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA

Esta política poderá ser atualizada periodicamente para refletir alterações normativas, operacionais ou tecnológicas. A versão vigente estará sempre disponível em www.haackadvogados.com.br/politica-de-privacidade. Alterações substanciais serão comunicadas aos titulares cujos dados estejam sendo tratados.

12. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

Esta política é regida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), pela Resolução CD/ANPD n.º 2/2022 e demais normas aplicáveis. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir eventuais controvérsias.

 

Porto Alegre, abril de 2026.

Haack Advogados | privacidade@haackadvogados.com.br | (51) 3026-1612

Av. Borges de Medeiros, 2500, sala 1205 | Praia de Belas | Porto Alegre/RS | CEP 90110-150

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